21 de dezembro de 2007

Novo Ano Litúrgico VII

GRAUS DAS CELEBRAÇÕES E PRECEDÊNCIA DOS DIAS LITÚRGICOSUm dado importante é que o aspecto hierárquico da Igreja estende-se também à liturgia. Assim, entende-se que, na liturgia, não só os ritos têm grau de importância diferente, como também as próprias celebrações divergem quanto à sua importância litúrgica.
Podemos afirmar então que existem graus e precedência nas celebrações, e se dizemos genericamente "festas", três na verdade são os graus da celebração: "solenidade", "festa" e "memória", podendo esta última ser ainda obrigatória ou facultativa. Neste subsídio, a palavra "festa" sempre é usada no conceito aqui ora exposto, a fim de evitar mal-entendidos. Vejamos então:

• Solenidade
É o grau máximo da celebração litúrgica, isto é, aquele que admite, como o próprio nome sugere, todos os aspectos solenes e próprios da liturgia. Na "solenidade", então, três são as leituras bíblicas, canta-se o "Glória" e faz-se a profissão de fé. Para a maioria das solenidades existe também prefácio próprio. Embora no mesmo grau, as "solenidades" distinguem-se ainda, entre si, quanto à precedência. Somente o Tríduo Pascal da Paixão, Morte e ressurreição do Senhor está na liturgia em posição única. As demais solenidades portanto se acham na tabela oficial distinguindo-se apenas quanto ao lugar que ocupam no mesmo nível. Assim, depois do Tríduo Pascal, temos: Natal, Epifania, Ascensão e Pentecostes, o que equivale a dizer que estas quatro solenidades são as mais importantes depois do Tríduo Pascal, mas Natal vem em primeiro lugar, na ordem descrita.

• Festa
"Festa" é a celebração um pouco inferior à "solenidade". Identifica-se, inicialmente, com as do dia comum, mas nela canta-se o "Glória" e pode ter prefácio próprio, dependendo de sua importância. Com referência a "festa" e "solenidade", na Liturgia das Horas (Ofício das Leituras), canta-se ainda o "Te Deum", fora, porém, da Quaresma. Como já se falou , as "festas" do Santoral são omitidas quando caem em domingo.

• Memória"Memória" é, sempre, celebração de santos, um pouco ainda inferior ao grau de "festa". Na celebração da "memória", não se canta o "Glória". A "memória" é obrigatória quando o santo goza de veneração universal. Isto quer dizer que em toda a Igreja se celebra a sua memória. É, porém, facultativa quando se dá o contrário, ou seja, quando somente em alguns países ou regiões ele é cultuado.
As "memórias" não são celebradas nos chamados tempos privilegiados, a não ser como facultativas, e dentro das normas litúrgicas para a missa e Liturgia das Horas, conforme já se falou neste trabalho. Quando caem em domingo, são também omitidas, repetindo-se aqui o que já foi explanado.
A "memória" pode tornar-se "festa", ou mesmo "solenidade", quando celebração própria, ou seja, quando o santo festejado for padroeiro principal de um lugar ou cidade, titular de uma catedral, como também quando for titular, fundador ou padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação. Também a "festa" pode tornar-se "solenidade" nas circunstâncias litúrgicas aqui descritas, estendendo-se esse entendimento às celebrações de aniversário de dedicação ou consagração de igrejas.

BIBLIOGRAFIA1 - Missal Romano
2 - Normas Universais do Ano Litúrgico e do Calendário
3 - Documento da CNBB - nº 43
4 - Ano Litúrgico (Adolf Adam)
5 - Documentos Pontifícios nº 144 (SC) - Concílio Vaticano II

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